quarta-feira, 11 de julho de 2012

"O Veneno Está na Mesa", de Silvio Tendler.

O documentário de Silvio Tendler começa denunciando que desde o ano de 2008 o Brasil é o país do mundo que mais utiliza agrotóxicos na produção agrícola, e que cada brasileiro consome em média 5,2 litros de agrotóxicos por ano. O jornalista e escritor Eduardo Galeano participa deste documentário, falando sobre o divórcio que existe entre os direitos humanos e os direitos da natureza, no que tange utilização dos agrotóxicos na produção agrícola, sendo permitido pelos países do governo progressista, em nome da produtividade justificado por um critério economicista e pelo progresso da humanidade. Isso revela a contradição existente a partir do momento que se aceita a utilização dos agrotóxicos como uma necessidade inevitável, sem levar em consideração os danos causados tanto a natureza quanto na população. O Brasil ainda permite a utilização de agrotóxicos que já são proibidos em diversos países do mundo devido ao grande perigo que oferecem à saúde pública.

No relato de diversos agricultores sobre a revolução verde, que apagou todo o acumulo de conhecimento da agricultura tradicional ao longo dos 10 mil anos da história da humanidade. Até os anos 80, a produção de produtos agrícolas a partir das sementes crioulas (tradicionais), era satisfatória para a agricultura familiar, entretanto as grandes empresas começaram a fornecer suas sementes que significaram um grande aumento nessa produção. Por exemplo, com as sementes crioulas a produção de milho por hectare era de 50 sacos, com as sementes das empresas agrícolas dobrava a produção para 100 sacos de milho por hectare, com um custo reduzido. Porém a estratégia dessas empresas fez com que os produtores perdessem o controle sobre as sementes, em dez anos já não existia mais sementes crioulas, o que os fez totalmente dependentes das sementes das grandes empresas. Atualmente, as sementes são transgênicas que forçam o agricultor a adquirir o "pacote completo" dessas empresas, que inclui os produtos químicos para que se tenha produção. Por causa desse novo modelo, de monocultura, do agronegócio dependente da utilização dos agrotóxicos para produção, está causando a contaminação das águas, do solo, das pessoas, do ar, etc. A grade questão é até quando nossa sociedade vai tolerar essa situação, do que ainda precisamos para nos dar conta que esse modelo do agronegócio só prejudica a saúde da população e a natureza e que não podemos mais aceitá-lo.

terça-feira, 10 de julho de 2012

"Ilha das Flores, de Jorge Furtado.


Já assisti algumas vezes o curta “Ilha das Flores” e concordo com algumas colocações dos colegas, tanto na mudança de perspectiva a cada vez que assisto, quanto no impacto causado ao me “deparar” com essa realidade. Ainda complemento uma das análises em relação à forma humorada da narração do curta, pois não é apenas humor, trata-se de um humor irônico, por vezes sarcástico. Essa estratégia narrativa faz com que possamos nos dar conta das nossas ações cotidianas, suas consequências e nossas próprias contradições enquanto indivíduos e coletivo. Por exemplo: colocar um tomate, que julgamos inadequado para consumo, no lixo, pois nos mostra que essa ação não se encerra no momento que o caminhão de lixo recolhe nossos restos.  Ao mesmo tempo em que nos faz refletir sobre essas ações individuais e suas consequências, também coloca em questão nosso sistema de organização econômico, o capitalismo, seus meios de produção e “distribuição” de riquezas, que regem nossa sociedade. Essa mesma sociedade que produz mais alimento do que o necessário para sua população, mesmo assim existem pessoas que comem os restos dos porcos e outros morrem de fome. 
Podemos culpar o proprietário dos porcos que permite que aquelas pessoas se alimentem? Se não fosse dessa maneira eles não teriam alternativa para sobreviver.
O curta proporciona um exercício de alteridade em muitos momentos, por exemplo: nos colocando no lugar do proprietário dos porcos ou da dona de casa que coloca o alimento no lixo. Qual deles é mais ou menos culpado?
Podemos pensar que o Estado é culpado. Mas quem é o Estado? Somos nós mesmos ou são aqueles que escolhemos para nos representar?



Enquanto sindicalista atuo na garantia dos direitos dos trabalhadores bancários, neste cenário, me deparo diariamente com a realidade de precarização do trabalho nesse setor e suas consequências para esses trabalhadores. No caso dos trabalhadores de saúde do SUS essa realidade também pode ser evidenciada. 


“Machado  mostra que ficam evidentes os limites em dois campos de atuação importantes para o desenvolvimento e consolidação do direito à saúde: o de recursos humanos (formação profissional e gestão do trabalho em saúde) e o de insumos relevantes para a saúde.”

De acordo com o texto, entre 1990 até 2002, a lacuna existente na atuação do Ministério da Saúde no campo dos recursos humanos. Tanto na formação profissional, quanto na gestão do trabalho. A precarização nas relações de trabalho dos profissionais de saúde, no SUS, existe até os dias de hoje, esses profissionais ainda não possuem plano de carreira, cargos e salários e o vinculo estabelecido através da terceirização ou de outras formas que o texto aponta como legalmente duvidosas e refletem diretamente nos direitos trabalhistas. 

Para ilustrar essa questão trago como exemplo a vivência no projeto de extensão VER SUS - Vivências e Estágios no Sistema Único de Saúde,  realizado pela Rede Unida e Ministério da Saúde, no início desse ano. Durante dez dias vários alunos tiveram a oportunidade de conhecer, na cidade de Canoas, diversos serviços de saúde vinculados a Secretaria Municipal de Saúde. Dentre as questões observadas nas vivências o grupo elegeu como uma das mais relevantes para atenção dos gestores da cidade, a questão da relação de trabalho dos profissionais de saúde. Durante a vivência foi evidente a precarização das relações de trabalho dos profissionais de saúde, pois sua grande maioria possui vinculo através de uma cooperativa, estando submetidos a grande instabilidade. Além disso, essa forma de vínculo priva esses profissionais de direitos trabalhistas básicos, como por exemplo: férias de 30 dias ao ano. A consequência disso é a grande rotatividade desses profissionais, além de profissionais desmotivados. Entendo o fortalecimento do vínculo trabalhista como uma das questões fundamentais para garantira qualidade no atendimento dos usuários do SUS.

“Narradores de Javé”, de Eliane Caffé.





O filme mostra a história da comunidade que vive no Vale de Javé, no sertão baiano. Com a construção de uma grande usina hidroelétrica próximo do local, será construída uma barragem e o povoado será inundado. Em vista disso, o povo se reúne para procurar uma alternativa e impedir que tenham que sair daquelas terras. Um dos moradores da cidade, o narrador da história, tem uma ideia: fazer com que a cidade seja tombada pelo patrimônio histórico, impedindo assim sua destruição. Para isso, os moradores precisam comprovar cientificamente sua importância histórica/cultural. 
Mas qual a importância de um pequeno vilarejo no meio do sertão baiano?
Ainda reunidos, os moradores, chegaram à conclusão que o mais importante em Javé era as narrativas de seu povo, sobre a própria história do lugar. A história de um povo guerreiro que “fugiu” ou “saiu em retirada”, expulso de onde vivia, em busca de um novo lugar. Um povo que há muitos anos atrás andou durante dias, noites, meses até encontrar o Vale de Javé. 
Antônio Biá, o único morador alfabetizado, foi a única alternativa para “registrar nas letras” a história do lugar e a partir disso criar o marco histórico e o caráter científico que precisavam para salvar o vilarejo. Há um tempo Seu Biá havia sido expulso do povoado, pois trabalhava nos correios de Javé e para manter seu emprego, mandava cartas para os seus conhecidos em outras cidades contanto histórias sobre os moradores de Javé, assim aumentava o fluxo de correspondências e mantinha seu trabalho. Quando os moradores descobriram, o expulsaram do lugar, já que suas histórias não eram muito fidedignas ("verdadeiras"). 
Para escrever o livro, Antônio, ouviu as diferentes histórias narradas pelos moradores do povoado que fizeram com que entrasse em conflito entre a realidade e a representação dos fatos apresentados nas narrativas.
Cruikshanck destaca algumas questões sobre a história oral enquanto método de pesquisa: a quem cabe formular e contar a história? Que vozes se destacam nessas discussões e quais as marginalizadas? 
Mesmo que o filme seja narrado por um morador do lugar, podemos ouvir os moradores contando sua própria história. Mesmo que seja a partir do olhar de outro, trata-se de um morador contando a história de outro morador (Antônio Biá) que tem a tarefa de registrar a história do lugar. 

quarta-feira, 27 de junho de 2012

DANÇA E SAÚDE


Este trabalho foi desenvolvido a partir dos vídeos assistidos em aula, UPP de Saúde, Sociedade e Humanidades IV, sobre danças circulares e biodança. As práticas de biodança e das danças circulares são fundamentadas na estruturação corporal a partir de uma vivencia interdisciplinar, utilizando a linguagem científica e poética. Essas práticas possuem objetivo educativo-terapêutico como dispositivo transformador, criando uma nova sensibilidade frente à vida. 
Os instrumentos utilizados nessas práticas corporais são exercícios individuais e/ou coletivos utilizando musica e movimento para liberação da emoção, através do desenvolvimento das potencialidades biológicas, afetivas, emocionais, criativas e sexuais. Na modalidade coletiva uma das propostas é a integração entre seus participantes, através das trocas de olhares, toques, etc. Em um dos depoimentos do vídeo a participante da atividade fala da busca do sentimento de união, sentir-se um só com o coletivo que está participando da prática. O que podemos perceber é que existe um esforço de liberação, onde seus participantes ao mesmo tempo procuram dar liberdade aos seus movimentos consigam sentir um ao outro e se integrar.
A discussão que seguiu em sala de aula tentava compreender de que forma enquanto sanitaristas, podemos pensar em inserir essas práticas no serviço de saúde. De que maneira vamos lidar com as diversidades de um população para implementar essas práticas nos serviços de saúde. Principalmente se tais práticas tiverem um viés religioso, como inserir essas danças ritualísticas nas comunidades de forma inclusiva, o desconforto e estranhamento que poderá causar nos sujeitos que não são familiarizados com determinadas culturas poderá excluir e afastar da proposta. 
Acredito que o exercício da alteridade nesse caso se torna necessário para que possamos perceber em determinada comunidade/população a sua disposição de participar de determinadas vivências.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

DIREITO SANITÁRIO: conceito, características e princípios.


CONCEITO:

O direito à saúde é decorrente dos direitos sociais incorporados pelo direito positivo, cuja realização depende da promoção de políticas públicas que objetivam tornar o Estado promotor do bem-estar social o Welfare State. No preâmbulo de sua Constituição, a OMS assim conceituou saúde:

“Saúde é o completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença e outros agravos”, deixando claro, mais adiante, que “a posse do melhor estado de saúde que o indivíduo pode atingir constitui um dos direitos fundamentais de todo ser humano”.

O Direito Sanitário é o ramo do Direito que disciplina as ações e serviços públicos e privados de interesse à saúde. Ele é formado pelo conjunto de normas jurídicas (regras e princípios) que visa à efetivação do Direito à saúde e possui um regime jurídico específico. (AITH, 2007): O Direito Sanitário se interessa tanto pelo direito à saúde, enquanto reivindicação de um direito humano, quanto pelo direito da saúde pública: um conjunto de normas jurídicas que têm por objeto a promoção, prevenção e recuperação da saúde de todos os indivíduos que compõem o povo de determinado Estado, compreendendo, portanto, ambos os ramos tradicionais em que se convencionou dividir o direito: o público e o privado. (DALLARI, 2003)

“O direito da saúde pública assenta perfeitamente o rótulo de direito administrativo que se caracteriza pelo preenchimento daqueles princípios básicos da supremacia do interesse público sobre o particular e da indisponibilidade do interesse público”. (DALLARI, 2003)

A proteção da saúde pública exige a limitação de direitos e liberdades individuais, ao mesmo tempo deve-se proteger a saúde e preservar os direitos e liberdades individuais (AITH, 2006)

Com o objetivo de reduzir os riscos de doenças e de outros agravos à saúde da população, o direito sanitário, além de condicionar e proibir condutas, também orienta os poderes públicos na adoção de medidas concretas que identifiquem os possíveis riscos à saúde que podem existir na sociedade e os órgãos públicos responsáveis na adoção de medidas cabíveis para tentar evitar que o risco se concretize ou para reduzir os possíveis danos que os riscos identificados certamente irão causar.

CARACTERÍSTICAS:

A responsabilidade e dever do Estado em promover a saúde pública;

- A atuação da Administração Pública;
- A perspectiva do interesse coletivo da sociedade;
- As relações entre o Estado e a Sociedade (tensão público e particular);
- Supremacia do Interesse Público;
- Caráter coercitivo do direito sanitário.

PRINCÍPIOS:

Princípios do Direito Sanitário:

Princípios constitucionais:

Legalidade;
Impessoalidade;
Moralidade; Constitucionais
Publicidade;
Eficiência;

Finalidade: para o fim para que se propõe. Auto tulela: a Administração Pública tem o poder dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade. 
Razoabilidade: dentro da razão.
Motivação: é forma de garantir a possibilidade de controle judicial da legalidade dos atos administrativos. É o acontecimento da realidade que autoriza prática do ato administrativo.
Ampla Defesa: dispor ao infrator a ampla defesa.

REFERÊNCIAS:

HALLA, Roger. Apresentação da Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde; Secretaria Municipal de Porto Alegre. PMPA.